Este ano, o custo com máscaras e gel desinfetante causado pela pandemia tem trazido alguma perplexidade entre os contribuintes.

A verdade é que aquele gasto só pode ser consignado como despesa de saúde se tiver uma fatura autónoma, mesmo sem receita médica.

Termina hoje o prazo para os contribuintes beneficiarem de um desconto que pode ser superior a 2800 euros no IRS. Para tanto é necessário validar todas as diferentes despesas no portal e-Fatura.

“As máscaras e o gel que são comprados nos hipermercados só podem ser deduzidos em IRS se existir uma fatura autónoma”, explicou ao CM Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilidades Certificados.

Recorde-se que o total de despesas de saúde por contri-buinte tem um limite de 1000 euros, o que a somar às despesas de Educação (800 euros), Habitação (502 euros para rendas e 296 euros de juros no crédito para a compra de casa), mais as despesas gerais familiares (250 euros) e a dedução do IVA nas despesas com restaurantes, cabeleireiros, passes sociais, oficinas ou veterinários (até ao limite de 250 euros por agregado familiar), pode dar um desconto no IRS superior a 2800 euros. No entanto, esse desconto só é possível se as faturas que demonstram a despesa estiverem todas validadas no Portal das Finanças com o respetivo número de contribuinte

Artigo original: Só receita separada deduz máscaras e gel – CM